Economia
Imposto de Renda 2025: como trabalhadores autônomos, informais e freelancers devem declarar seus rendimentos
O período para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 deve enviar as informações à Receita Federal até o dia 30 de maio. O descumprimento do prazo pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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A obrigação de declarar o IR não se restringe a trabalhadores com carteira assinada. Profissionais autônomos, informais e freelancers também precisam prestar contas ao Fisco, caso seus rendimentos superem o limite estabelecido. Para isso, existem diferentes formas de regularização.
Uma alternativa viável para esses profissionais é formalizar um CNPJ, seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), dependendo do faturamento e da atividade exercida. Outra opção é utilizar o carnê-leão, método que permite a declaração de ganhos como pessoa física.
Como declarar?
Se um profissional autônomo não possui CNPJ e não utilizou o carnê-leão ao longo de 2024, ainda assim deve informar os valores recebidos à Receita Federal. Todas as fontes de pagamento – PIX, dinheiro ou transferência bancária – devem ser consideradas na declaração. O próprio sistema da Receita calculará o imposto devido e, se houver valores a pagar, será gerado um DARF para quitação.
1. Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é indicado para profissionais que faturaram até R$ 81 mil no ano e exercem atividades permitidas na categoria, como motoristas de aplicativo, cabeleireiros e vendedores. O imposto mensal é pago via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Na declaração do IR, parte dos rendimentos do MEI é considerada isenta de impostos, variando de acordo com o tipo de atividade. O empreendedor deve calcular a parcela tributável e informar os valores corretamente. Caso ultrapasse o limite de isenção (R$ 33.888), a declaração torna-se obrigatória.
2. Microempresa (ME)
A abertura de uma ME é recomendada para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil anuais, como médicos e profissionais liberais. Nesse caso, o empresário deve retirar um pró-labore, que sofre tributação semelhante ao salário de um empregado com carteira assinada.
Os dividendos recebidos da empresa também precisam ser informados na declaração, mesmo que, atualmente, sejam isentos de Imposto de Renda.
3. Carnê-leão
Para quem recebe pagamentos de outras pessoas físicas, como autônomos, profissionais liberais e quem aluga imóveis, o carnê-leão é uma solução para manter a tributação regularizada. Esse sistema permite o recolhimento mensal do imposto, evitando o acúmulo de débitos.
No momento da declaração do IR, os dados registrados no carnê-leão podem ser importados para a plataforma da Receita Federal, garantindo que os tributos já pagos sejam considerados.
A escolha da melhor forma de declaração depende do perfil de cada contribuinte, sendo recomendável buscar orientação contábil para evitar inconsistências e problemas com o Fisco.
Essa reportagem foi retirada do portal de notícias G1, confira na íntegra.
Economia
FGTS vai distribuir R$ 13 bilhões em lucros para trabalhadores; saiba quem tem direito e como consultar
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores brasileiros, referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025. O valor representa 89% do resultado positivo de R$ 14,65 bilhões registrado no período e beneficiará cerca de 138,2 milhões de trabalhadores.
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Os créditos serão depositados automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas do FGTS até o dia 31 de agosto de 2026.
Com a distribuição, a rentabilidade total do FGTS em 2025 será de 6,90%, acima da inflação oficial medida pelo IPCA, que fechou o período em 4,26%, garantindo um ganho real de 2,53 pontos percentuais.
Quem tem direito
Receberão a participação nos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
O benefício contempla tanto contas ativas, vinculadas ao emprego atual, quanto contas inativas, de empregos anteriores. O valor recebido será proporcional ao saldo existente na data de referência. Trabalhadores que não possuíam saldo no fim de 2025 não terão direito ao crédito.
Como calcular o valor
O crédito corresponde a aproximadamente 1,87% do saldo existente em cada conta no dia 31 de dezembro de 2025. Para descobrir quanto será depositado, basta multiplicar o saldo pelo índice 0,01868341.
Confira alguns exemplos:
| Saldo em 31/12/2025 | Valor do crédito |
|---|---|
| R$ 100 | R$ 1,87 |
| R$ 500 | R$ 9,34 |
| R$ 1.000 | R$ 18,68 |
| R$ 5.000 | R$ 93,42 |
| R$ 10.000 | R$ 186,83 |
| R$ 20.000 | R$ 373,67 |
| R$ 50.000 | R$ 934,17 |
| R$ 100.000 | R$ 1.868,34 |
Como consultar
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo oficial do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
No aplicativo, basta acessar a conta com CPF e senha, selecionar a opção “Confira todas as suas contas FGTS”, abrir o extrato da conta desejada e verificar o saldo registrado em dezembro de 2025. Com esse valor, é possível calcular o crédito utilizando o índice de 0,01868341.
É possível sacar o valor?
Não. O lucro distribuído é incorporado ao saldo da conta do FGTS e não pode ser retirado imediatamente.
O saque só poderá ser realizado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário, diagnóstico de doença grave, entre outras hipóteses autorizadas pela legislação.
Essa matéria foi retirada do portal de notícias Varginha Online, confira na íntegra.
Economia
Dinheiro esquecido no PIS/Pasep: veja se você pode ter valores a receber
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 podem ter dinheiro esquecido no antigo fundo do PIS/Pasep. A consulta é gratuita, rápida e pode ser feita totalmente pela internet.
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De acordo com o governo federal, o valor médio disponível é de cerca de R$ 2,8 mil por pessoa, podendo variar conforme o tempo de trabalho e o salário da época.
Um novo grupo começa a receber os valores a partir desta quarta-feira (25), para quem solicitou o saque até 28 de fevereiro. Já os pedidos feitos até 31 de março serão pagos a partir de 27 de abril.
É importante ficar atento ao prazo: quem não solicitar o ressarcimento até setembro de 2028 perderá o direito ao dinheiro, que será incorporado ao Tesouro Nacional.
Como consultar se há valores disponíveis
A consulta pode ser feita pelo sistema Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS.
Para verificar, o trabalhador deve acessar a plataforma, fazer login com uma conta gov.br (nível prata ou ouro), informar CPF e o número do NIS — disponível na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS — e clicar em “pesquisar”.
Caso haja valores a receber, o próprio sistema indicará as próximas etapas.
Como solicitar o ressarcimento
O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para a solicitação, é necessário apresentar um documento de identificação. No caso de herdeiros, serão exigidos documentos que comprovem o direito ao saque.
Quando o pagamento será feito
Após a solicitação, a Caixa analisa o pedido e encaminha as informações ao Ministério da Fazenda. O pagamento será realizado diretamente em conta bancária ou por meio de conta poupança social digital, conforme calendário oficial.
O que é o fundo PIS/Pasep
Criados na década de 1970, o PIS e o Pasep tinham como objetivo formar uma poupança para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Os recursos foram unificados em 1975, formando o Fundo PIS-Pasep, que deixou de existir em 1988, sendo substituído pelo atual modelo de abono salarial.
Essa reportagem foi retirada do portal de notícias G1, confira na íntegra.
Economia
Dólar inicia a semana em queda e fecha a R$ 5,56; Bolsa sobe 0,59% e retoma os 134 mil pontos
Após dias de turbulência, o mercado financeiro começou a semana com sinais de alívio. O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (21) em queda de 0,41%, cotado a R$ 5,564. Já a bolsa de valores registrou alta de 0,59%, alcançando novamente os 134 mil pontos, com destaque para ações de bancos, mineradoras e siderúrgicas.
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A moeda norte-americana chegou a ser negociada a R$ 5,61 na abertura, mas recuou ao longo do dia, atingindo a mínima de R$ 5,55 por volta das 13h. Apesar da desvalorização no pregão de hoje, o dólar ainda acumula alta de 2,39% em julho. No ano, no entanto, a divisa registra queda de 9,97%.
O movimento de baixa do dólar foi impulsionado por um cenário global de realização de lucros, em que investidores aproveitam a valorização recente para vender ativos e garantir ganhos. O recuo também foi favorecido pela ausência de novos desdobramentos na tensão comercial entre Brasil e Estados Unidos, o que contribuiu para a estabilidade nos mercados.
No exterior, há expectativa de que o governo norte-americano, liderado por Donald Trump, retome negociações com parceiros comerciais para suavizar o impacto das tarifas impostas nas últimas semanas — um fator que, se confirmado, pode continuar influenciando positivamente os mercados nas próximas sessões.
Essa reportagem foi retirada do portal de notícias Agência Brasil, confira na íntegra.
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