Notícias
EXPLICAÇÃO SOBRE OS DECRETOS MUNICIPAIS
ESCLARECIMENTOS GERAIS
O objetivo da ACIEM/CDL é o de disseminar informações e levá-las ao empresário para facilitar a interpretação dos dispositivos legais editados pelo Executivo Municipal, que é o responsável por legislar no caso concreto.
Todos os Negócios deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, no que tange a rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, equipamentos de uso comum como grampeadores, perfuradores e afins, além de disponibilizar equipamento de proteção individual aos funcionários, controlar o fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos que tem autorização legal para ficarem abertos e disponibilizar antissépticos à base de álcool 70% para uso do público em geral e dos funcionários.
Essas medidas são de suma importância no âmbito da prevenção e da vigilância sanitária.
Quem estiver trabalhando somente com entregas poderá deixar porta(s) do estabelecimento abertas para a facilitação da ventilação e, com isso, manter os ambientes mais arejados para livre circulação de ar. Porém devem ser colocados bloqueadores de pessoas para não entrar no estabelecimento.
De acordo com todos os decretos editados, os seguintes estabelecimentos/eventos não podem funcionar para o público ou prestar serviços, com o fim de se evitar aglomeração de pessoas e/ou o contágio pelo vírus COVID 19:
– Igrejas, templos e reuniões religiosos, motéis, clubes, academias de ginástica, estúdio de pilates, salões de festas, clínicas e salões de estética/beleza, piscinas públicas e afins, além de evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, comício, passeata.
DECRETO 2.651/2020.
Esse decreto não foi revogado pelos posteriores. Atualmente devemos destacar algumas informações importantes contidas no:
Art. 1º do Decreto 2.651/2020 – Suspende o funcionamento do Comércio, inclusive o ambulante.
Art. 5º do Decreto 2.651/2020 – Proíbe os comerciantes locais de realizar viagens para outros municípios com escopo de compra e venda de mercadorias, exceto itens de saúde pública e gêneros alimentícios.
DECRETO 2.653/2020.
Esse decreto não foi revogado pelo posterior. Atualmente devemos destacar algumas informações importantes contidas no:
– ATENÇÃO – As atividades essenciais continuam as listadas no Art. 6º do Decreto 2.653/2020:
§1º São considerados serviços essenciais drogarias e farmácias, unidades de saúde, hospitais e pronto atendimento, supermercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, loja de alimentos para animais, clínicas veterinárias para atendimentos com horário agendado, distribuidora de gás e água, postos de combustível, bancos, caixa e lotéricas, serviços funerários, serviços de transporte de alimentos e carga viva, e outros serviços que vierem a ser definidos em ato posterior do Poder Público.
Art. 8º do Decreto 2.653/2020 – Em caso de sepultamentos, qualquer que seja o motivo da “causa mortis”, não haverá utilização do velório, devendo o sepultamento ser realizado imediatamente para evitar a aglomeração de pessoas.
DECRETO 2.658/2020.
– Art. 2º do Decreto 2.658: Os estabelecimentos listados (bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e afins) não podem abrir para o público; mas podem vender no Delivery ou permitir a retirada dos produtos pelos consumidores.
– Art. 3º do Decreto 2.658: São estabelecimentos da Construção Civil: Casas de Materiais de Construção, Venda de Materiais Elétricos, Madeireiras, Serralherias e outros que tiverem CNAE compatível, sob consulta na Prefeitura. Esses estabelecimentos, de acordo com o Decreto, não podem atender o cliente dentro do estabelecimento, mas podem, para que haja ventilação adequada, manter uma ou mais portas abertas, desde que estas estejam bloqueadas para a entrada de pessoas. Atentar para os horários de entrega.
– Art. 4º do Decreto 2.658: São prestadores de serviços domiciliares: pedreiros, pintores, encanadores, eletricistas, bombeiros, e outros que vierem a ser consultados na Prefeitura e aprovados.
– Art. 5º do Decreto 2.658: São oficinas de manutenção corretiva e preventiva: oficinas de carros (mecânica e elétrica), oficina de motos (mecânica e elétrica), troca de pneus e borracharias, higienização de veículos, manutenção de ar condicionado, e outros que vierem a ser consultados na Prefeitura e aprovados. Os Auto Peças, de acordo com o Decreto, não podem atender o cliente dentro do estabelecimento, mas podem, para que haja ventilação adequada, manter uma ou mais portas abertas, desde que estas estejam bloqueadas para a entrada de pessoas.
– Art. 6º do Decreto 2.658 (abrange comércio, indústria, clubes e outros a serem analisados pela Prefeitura): Atividades administrativas são, via de regra, atividades de escritório, tais como Cobranças, Contagem de Estoque, Entradas em Notas Fiscais, Cadastramento de Produtos, Cadastro de informações nos sistemas, Organização de arquivos, documentos e materiais, Operação de Equipamentos e Tecnologias, Atendimento telefônico e via e-mail, Emissão de recibos, notas fiscais e relatórios, Controle de contas a pagar e receber, e outros que vierem a ser consultados na Prefeitura e aprovados. Observar a redução de 50% do quadro de funcionários.
– Art. 7º do Decreto 2.658: Permite atividades de hotelaria, com redução de 50% da capacidade de hospedagem e de 50% do número de funcionários.
– Art. 11º do Decreto 2.658: Prefeitura abriu mais um canal de comunicação para as indústrias que tem ramos considerados essenciais para serem fiscalizadas pela vigilância sanitária e liberadas para funcionar. O e-mail é cadastro@eloimendes.mg.gov.br. Somando-se a esse canal temos os números 3264-3437, 3264-3340 ou pelo 190 da Polícia Militar.
Elói Mendes, 30 de Março de 2020.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ELÓI MENDES
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ELÓI MENDES
Notícias
Previsão do tempo para quarta-feira, 16 de setembro, em Elói Mendes
Temperaturas devem variar entre 14°C e 24°C, sem previsão de chuva ao longo do dia
Elói Mendes terá uma quarta-feira (16) com sol entre muitas nuvens e períodos de céu nublado, segundo a previsão do Climatempo. Durante a noite, o céu deve ficar limpo.
A temperatura mínima prevista é de 14°C, enquanto a máxima pode chegar aos 24°C. A sensação térmica deve variar entre 15°C e 19°C.
Não há previsão de chuva para o município, com acumulado estimado em 0,0 milímetro. A umidade relativa do ar deve ficar entre 56% e 100%.
Os ventos devem soprar predominantemente do sul, com velocidade média de 5 km/h. As rajadas podem chegar a 32 km/h.
A previsão aponta muitas nuvens durante a madrugada, sol entre muitas nuvens pela manhã e à tarde e céu limpo durante a noite.
O sol nasce às 5h58 e se põe às 17h56. A Lua estará na fase nova.
Fonte: Climatempo
Notícias
Previsão do tempo para terça-feira, 15 de setembro, em Elói Mendes
Elói Mendes deve ter sol entre algumas nuvens e pancadas rápidas de chuva ao longo desta terça-feira (15). A temperatura varia entre 17°C e 23°C.
A previsão indica chuva passageira durante o dia, com possibilidade de novas pancadas também à noite. Há 93% de chance de chuva, com acumulado estimado em 6,4 milímetros.
A umidade relativa do ar deve ficar entre 72% e 98%. Os ventos sopram de oeste (W) a cerca de 4 km/h, com rajadas que podem chegar a 31 km/h.
O sol nasce às 5h59 e se põe às 17h56. A lua está na fase Nova.
Fonte: Climatempo
Notícias
Previsão do tempo para terça-feira, 15 de setembro, em Elói Mendes
Temperaturas devem variar entre 15°C e 25°C, com 95% de chance de chuva e previsão de até 21,3 milímetros
Elói Mendes deve ter uma terça-feira (15) marcada por períodos de sol, aumento de nebulosidade e pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas. Segundo a previsão do Climatempo, a chuva pode ocorrer de forma rápida durante o dia e também à noite.
A temperatura mínima prevista é de 15°C, enquanto a máxima pode chegar aos 25°C. A sensação térmica deve variar entre 16°C e 20°C.
A previsão aponta 95% de possibilidade de chuva, com acumulado estimado em 21,3 milímetros. A umidade relativa do ar deve ficar entre 63% e 100%.
Os ventos devem soprar de diferentes direções ao longo do dia, com velocidade média de 4 km/h. As rajadas podem chegar a 34 km/h.
A previsão indica pancadas de chuva e trovoadas durante a madrugada, manhã, tarde e noite.
O sol nasce às 5h59 e se põe às 17h56. A Lua estará na fase nova.
Fonte: Climatempo
-
ACIEM4 anos agoAciem e CDL de Elói Mendes preparam a 5ª edição do Circuito Esportivo
-
Cultura7 anos agoIdosos do CCI se divertem em oficina de contação de histórias na Biblioteca Pública
-
Destaque3 anos agoPM prende autor de Homicídio em Elói Mendes
-
Destaque3 anos agoCasal morre em acidente na MGC 491 em Elói Mendes
-
Cultura2 anos agoAislan de Jesus, aluno do Instituto Bola Preta de Elói Mendes é contratado pelo clube Red Bull Bragantino
-
Vagas de Emprego12 meses agoVaga de Emprego em Elói Mendes
-
Destaque11 anos ago
ZÉ RICARDO E THIAGO HOJE EM MONSENHOR PAULO
-
Vagas de Emprego11 meses agoElói Mendes abre processo seletivo para conselheiros tutelares suplentes
