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Decreto Municipal autoriza reabertura do comércio com restrições
Na noite de ontem (05), o prefeito Municipal Paulo Roberto Belato decretou novas medidas, para a cidade. Confira:
DECRETO N.º 2.663, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO, COM RESTRIÇÃO, DE ATIVIDADES COMERCIAIS ESPECÍFICAS E DE OUTRAS ATIVIDADES DIVERSAS, MANTENDO-SE A DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA:
Art. 1º Estabelece no âmbito municipal, em cumprimento à DELIBERAÇÃO COVID-19 n° 17, de 22/03/2020, expedida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em especial, o inciso III do art.6º, a liberação do comércio logista, de atacado e varejo, com as seguintes restrições e/ou determinações ao comércio, a partir do dia 06/04/2020:
I. O comércio municipal funcionará entre o período definido entre às 08h e 13h, de segunda à sextafeira e no período definido entre às 09h e 12h aos sábados, a fim de evitar aglomerações;
II. Os empresários deverão afixar cartazes informativos das restrições de número de pessoas dentro de seus estabelecimentos e orientações visíveis aos clientes, conforme estabelecido neste Decreto;
III. Os estabelecimentos deverão limitar o acesso de seus clientes de acordo com seu espaço físico, limitando-se a 1 (um) cliente por 1,5m2 (um metro e meio quadrado);
IV. Deverão os empresários respeitarem as determinações da Medida Provisória, nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (covid-19);
V. Fica obrigatório o uso de máscaras pelos empregados, às expensas do empregador, bem como o revesamento dos funcionários durante o atendimento ao público, no período determinado no inciso I deste Decreto;
VI. Promoção do controle diário de temperatura e de possíveis sintomáticos de funcionários e colaboradores, devendo a Vigilância Epidemiológica e Rede Pública Municipal de Saúde serem informadas de imediato sobre qualquer caso de suspeita;
VII. Intensificação da limpeza do prédio onde funcionam as atividades e disponibilização de álcool em gel 70% ou água corrente com sabão aos clientes, funcionários e colaboradores;
VIII. Fechamento de todas as áreas internas de lazer, como espaços de convivência, bares, lanchonetes ou restaurantes internos abertos ao público, permitindo-se o funcionamento de refeitórios para uso e alimentação exclusivo para funcionários;
IX. Priorização de atendimento por meio de canais eletrônicos de delivery ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
Art. 2º A realização de feiras, de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, enquadram-se nas deliberações do presente Decreto, em especial ao inciso III, parágrafo único do art. 6º da DELIBERAÇÃO COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, expedida pelo Governo do Estado
de Minas Gerais, desde que observados os critérios de rodízio a serem fixados pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º As autorizações concedidas no presente Decreto, não se estendem aos seguintes estabelecimentos, conforme DELIBERAÇÃO COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, expedida pelo Governo do Estado de Minas Gerais:
I. Galerias e centros comerciais;
II. Bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes;
III. Clubes, academias em geral, salões de festas, salões de manicure e pedicure, cabeleireiros e clínicas de estética;
IV. Eventos públicos ou privados, em locais públicos ou abertos com público superior a 20 (vinte) pessoas;
Parágrafo único: Na hipótese do Estado de Minas Gerais, liberar para o funcionamento de qualquer dos estabelecimentos descritos nos incisos anteriores, os mesmos deverão observar as restrições e recomendações
estabelecidas pelo Poder Público Municipal;
Art. 4º As atividades industriais e de prestação de serviços autorizadas a funcionar pela Vigilância Sanitária, deverão observar as restrições, determinações e recomendações estabelecidas no presente Decreto, a exceção daquelas previstas no art.3º.
§1º As indústrias que atuem nos ramos considerados essenciais pela legislação federal deverão solicitar a vistoria da Vigilância Sanitária para fiscalizar e permitir a continuidade das atividades, respeitando as orientações.
§2º A solicitação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico cadastro@eloimendes.mg.gov.br e será atendida no prazo de 5 dias úteis.
§3º As indústrias poderão iniciar suas atividades respeitando as orientações e deliberações do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, aguardando a visita da Vigilância Sanitária.
Art. 5º O Poder Público Municipal, limitará o acesso as vias públicas, conforme orientação da Rede Pública Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, conforme deliberações posteriores, evitando aglomerações durante o funcionamento do comércio.
Art. 6º O descumprimento do presente decreto implicará na cassação da licença/alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 06/04/2020.
Disponível na íntegra no link abaixo:
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AVIVA Elói Mendes terá show da Fraternidade São João Paulo II em dezembro
Elói Mendes receberá, no dia 5 de dezembro, o AVIVA Elói Mendes, evento católico que reunirá música, fé e momentos de espiritualidade no Poliesportivo Mutucão.
A programação terá início a partir das 15h e contará com o Show da Fraternidade São João Paulo II, principal atração do evento. A Banda Veste Nova também integra a programação.
A proposta do AVIVA é reunir famílias, jovens e comunidades da região em uma tarde e noite de música católica e celebração.
Os ingressos já podem ser adquiridos pela internet, por meio do site avivaeventos.net, em breve disponível pelos comissários.
Serviço
Evento: AVIVA Elói Mendes
Data: 5 de dezembro, sábado
Horário: a partir das 15h
Local: Poliesportivo Mutucão – Elói Mendes/MG
Atrações: Fraternidade São João Paulo II e Banda Veste Nova
Ingressos: avivaeventos.net
Destaque
Homicídio culposo na direção de veículo automotor em Elói Mendes
A Polícia Civil de Elói Mendes esclareceu um crime de Homicídio Culposo, ocorrido no dia 24 de fevereiro.

Foi dado conhecimento às autoridades Policiais na manhã do dia 24/02/2025 que um homem de 35 anos havia sido atropelado por volta de 00h30 no bairro Vila Vinícius na cidade de Elói Mendes por um veículo e condutor até então desconhecidos.
Foi iniciado uma investigação em busca do condutor do veículo com objetivo de apurar se o crime teria sido doloso ou culposo uma vez que o bairro é conhecido por alto fluxo de tráfico de drogas.

Diligências em busca de testemunhas e câmeras, deram vistas a uma câmera constante na Avenida Rio de Janeiro, rua que liga à Rua Alagoas (local do crime), a câmera mostra um veículo subindo a Av. Rio de Janeiro, vira sentido a rua Alagoas, faz uma breve parada na esquina em local sabidamente conhecido como ponto de comercialização de drogas e rapidamente arranca em sentido declive.
Duas testemunhas informaram que a vítima, um homem de 35 anos estava no mesmo ponto de drogas que também funciona um bar, minutos antes da parada do veículo branco, e que teria ingerido alto volume de álcool, momento em que desceu a rua Alagoas para retornar a sua residência e teria caído ao solo, permanecendo no canto esquerdo da mesma rua, altura do número 405.
O veículo branco então, arrancou bruscamente e atropelou o homem caído ao solo, porém não parou, nem prestou socorro, evadindo rapidamente do local.
As câmeras ainda evidenciaram marcas peculiares no veículo, sendo um GOL branco, modelo bola, com capô e teto preto, rodas e manetes pretos e friso lateral preto.
É importante constar que o único veículo que adentrou na Rua Alagoas entre 00h e 00h40, foi este registrado por câmeras de segurança.

Seguindo os diligenciamentos, foi identificado o veículo e seu proprietário, que foi levado para prestar depoimentos momento em que alegou ter emprestado seu veículo na madrugada do dia 24/02 para seu concunhado.

Segundo o proprietário, seu concunhado e AUTOR DO CRIME, teria voltado as 2h30 da manhã visivelmente embriagado e drogado, alegando ter atropelado uma pedra, o que foi desmentido por uma testemunha.

O autor responderá por Homicídio Culposo na direção de veículo automotor, qualificado por estar sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, por não prestar socorro, por estar com a CNH vencida e por ocultar provas.
Informações: Delegacia de Polícia Civil de Elói Mendes
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FESTA DE NOSSA SENHORA DO CAFÉ COMEÇA NESTA QUINTA-FEIRA EM MACHADO
Começa, nesta quinta-feira (27), no bairro Conceição, em Machado, a 12ª Festa de Nossa Senhora do Café. O evento, que conta com diversas celebrações e é realizado pela Gruta Nossa Senhora do Café.
Nos dias 27/02, 28/02 e 01 de março será realizado o Tríduo Preparatório às 19h.
No dia 02/03, Domingo, será realizada uma grande carreata, com benção aos participantes e missa logo em seguida.
Após a missa haverá tradicional bingo.

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