Segurança Pública
Corpo de Bombeiros promove Seminário de segurança contra incêndio e pânico
As vagas são limitadas
O 3º Seminário de Segurança Contra Incêndio e Pânico do 6º Comando Operacional de Bombeiros e 9º Batalhão de Bombeiros Militar será realizado no próximo dia 15, por videoconferência. O evento começará às 13h30 com o objetivo de promover uma atualização profissional junto aos Responsáveis Técnicos que elaboram os Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O intuito é reduzir o retorno de análise em no mínimo 15%, acarretando em uma agilidade maior na obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Engenheiros, Arquitetos, comerciantes, proprietários de imóveis de uso de imóveis de uso coletivo, estudantes e/ou bombeiros militares podem se inscrever por este link.
Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail 9bbm.ciapv@bombeiros.mg.gov.br ou pelo telefones (35) 3690-7200 / (35) 3690-7214.

Cidade
Renovação de Alvará em Elói Mendes: Novas Diretrizes e Requisitos
A renovação do alvará de funcionamento em Elói Mendes traz novas diretrizes que visam garantir a segurança e a regularidade dos estabelecimentos na cidade. A principal mudança neste processo está na inclusão da exigência do alvará do Corpo de Bombeiros, independente do porte do empreendimento.
Pequenos Empreendimentos – Projeto Simplificado:
Para os empreendimentos com menos de 200 metros quadrados construídos, é preciso realizar um projeto simplificado. Basta apresentar um croqui com o posicionamento das placas, extintores e luminárias.
Grandes Empreendimentos – Projeto Técnico Simplificado:
Já para estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados, é necessário um Projeto Técnico Simplificado, contendo a Responsabilidade Técnica (RT) de um engenheiro habilitado.

Alvará do Corpo de Bombeiros em Todas as Renovações:
Independentemente do tamanho do estabelecimento, a renovação do alvará de funcionamento agora requer a apresentação do alvará do Corpo de Bombeiros. Essa medida visa garantir que todos os negócios na cidade estejam em conformidade com as normas de segurança e prevenção de incêndios.
Quem precisa ter o alvará dos Bombeiros?
O alvará de bombeiro é obrigatório para todos os locais que recebem circulação pública como: comércios, lojas, igrejas, restaurantes, escritórios ou repartições públicas, boates, clubes, hóteis, postos de combustível, dentre outros.

Como Solicitar o alvará dos Bombeiros?
Para garantir a segurança do seu estabelecimento, solicitar o alvará dos Bombeiros é crucial. A R. Alves Engenharia, especializada em segurança do trabalho, torna esse processo mais simples e eficiente para você.
Desde a criação do projeto de segurança até o envio do documento para o Corpo de Bombeiros.
Análise e Vistoria pelo Corpo de Bombeiros
Assim que o alvará é solicitado, o Corpo de Bombeiros confere toda a documentação para depois agendar uma vistoria do local.
Instalação Profissional das Sinalizações de Segurança
Após a aprovação do projeto, a equipe da R. Alves Engenharia realiza a instalação das sinalizações de segurança necessárias no estabelecimento, assegurando conformidade e proteção.
Para um atendimento personalizado e eficiente, entre em contato pelo número: (35) 9.8899-9894, R. Alves Engenharia
Cidade
Prefeitura faz Carreata em Prol do Mês de Combate a Violência Contra a Mulher
No último dia 17 de agosto, a cidade de Elói Mendes foi palco de um acontecimento de grande relevância, que uniu a comunidade em torno de uma causa crucial: o combate à violência contra a mulher. A Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Promoção e Assistência Social, organizou uma carreata que transmitiu uma mensagem de solidariedade e empenho na erradicação desse grave problema que aflige noss sociedade.
A mobilização alé de contar com a participação da comunidade, mas também teve a presença da Polícia Civil e Militar, que enfatizou a importância da segurança e proteção das mulheres em todos os âmbitos da nossa convivência. A conjunção dessas forças reforçou a mensagem de que é fundamental criar um ambiente seguro e respeitoso para todas as mulheres, livre da sombra da violência e do medo.
A carreata, inserida nas atividades do “Mês de Combate à Violência contra a Mulher”, percorreu as principais vias do centro de Elói Mendes, assim como os bairros da Vila, Cohab e Jardim das Palmeiras. Através de cartazes, os participantes transmitiram uma mensagem sobre a urgência de mudança, expondo a necessidade por um mundo onde todas as mulheres possam viver sem ameaças.
A colaboração efetiva entre a Polícia Civil e a Militar enviou uma mensagem clara de que a proteção das mulheres é uma prioridade e requer esforços coordenados para promover mudanças reais.
Essa mobilização não apenas trouxe conscientização acerca da violência contra a mulher, mas também incentivou uma reflexão profunda sobre as atitudes individuais e coletivas. Fica o compromisso firmado de que a união e a ação decidida são os pilares que sustentarão a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária para todas as mulheres.
Meio Ambiente
Deputados vistoriam riscos de barragem de material radioativo em Caldas/MG
Os Deputados estadual Leleco Pimentel (PT/MG) e federal Padre João (PT/MG) realizarão uma visita oficial à primeira barragem de rejeitos radioativos do Brasil, localizada em Caldas, sul de Minas Gerais. A barragem pertence à Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Essa visita faz parte da Comissão Externa para Fiscalização dos Rompimentos de Barragens e Repactuação da Câmara dos Deputados e foi solicitada pelo deputado federal Padre João, que também é o coordenador da visita. Juntos, eles formam o projeto “Juntos para Servir”.
A INB já admitiu que existem problemas nas duas estruturas da barragem, conforme apontado pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Há um risco iminente de rompimento das estruturas, especialmente a D4. Segundo dados, essa bacia está completamente assoreada, ultrapassando seu limite máximo.
Riscos
Os rejeitos radioativos, em razão de sua natureza e do grau de atividade radioativa que exibem, precisam ser armazenados em locais seguros e isolados por longos períodos, que podem ir de algumas décadas a alguns milênios, até que a atividade radioativa no material estocado decaia a níveis seguros, permitindo, a princípio, seu descarte em locais desprotegidos. Por essa razão, todos os locais que manipulam materiais radioativos precisam de monitoramento permanente para que se verifique a integridade de todas as construções, reservatórios, tanques e compartimentos empregados na estocagem de rejeitos com atividade radioativa elevada. Se houver rompimento, haverá graves danos aos rios, solos e, sobretudo, à saúde da população.
Dados
– A barragem foi enquadrada no Nível 1 de emergência que decorre dos seguintes motivos:
1. Ausência de dados técnicos para cálculo do fator de segurança da barragem;
2. da categoria de risco alta;
3. da borda livre insuficiente;
4. e do assoreamento do reservatório da barragem que saturou os sistemas de retenção de sólidos em suspensão
– A vistoria na barragem de rejeitos também apontou pontos a ser melhorados no sistema de percolação, falhas na proteção de taludes e falta de drenagem superficial. No entanto, essa barragem não apresenta problemas no plano de segurança. Mesmo assim, foi classificada como nível 1 de emergência.
– Conforme a ANM, quando a barragem recebe a classificação de nível 1 (NE1) é porque não está adequada estruturalmente. Se a empresa não corrigir os problemas, ela pode ser reclassificada para o nível 2 (NE2), ou “não controlado”. O nível máximo é o NE3, que é quando a ruptura é inevitável ou está ocorrendo.
Projeto de lei
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 367/2022, que altera a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001 (Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos, e dá outras providências), e a Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 (Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera as Leis nos 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453, de 17 de outubro de 1977, 9.765, de 17 de dezembro de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, e 10.308, de 20 de novembro de 2001; e revoga a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.), para dispor sobre a transparência na instalação e no monitoramento de depósitos de rejeitos radioativos.
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