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Confira as ofertas imperdíveis desta semana do Supermercado Guadalarrara

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Cidade

Café Mutuca impresso será distribuído nessa sexta-feira

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E a edição do jornal impresso do Café Mutuca/ mês de fevereiro estará sendo entregue nessa sexta-feira por toda a cidade de Elói Mendes. Essa é a décima terceira edição da nossa versão impressa e a segunda do ano de 2023.

A distribuição acontece nas regiões centrais da cidade no período da manhã e no período da tarde acontece nos bairros e principais ruas da cidade.

Para garantir seu exemplar, basta ficar ligado em nossas redes sociais e conferir qual o local está acontecendo a entrega. É gratuito!

A edição de fevereiro combina principais matéria do segundo mês do ano compartilhadas em nosso jornal online e também matérias do início do mês de março além da nossa homenagem com a coluna dos aniversariantes do mês de fevereiro. Se você nos enviou sua foto, certamente estará em nossas páginas!

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Via Café Garden Shopping realiza ação para o lançamento de “Vingadores: Ultimato”

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Os fãs dos personagens da Marvel estão ansiosos para o lançamento de um dos filmes mais aguardados do ano. Às 00h01 desta quinta-feira (25/04), acontece a pré-estreia de “Vingadores: Ultimato”, no Cinemark, do Via Café Garden Shopping. E para que o público possa entrar ainda mais no clima do último longa da saga, o centro de convivências preparou atrações.

Na quarta-feira (24/04), às 19h, no Detroit Steackhouse, será exibido gratuitamente o “Vingadores: Guerra Infinita” e, durante a exibição, o restaurante ainda oferecerá combos de bebidas a preços especiais. Logo após, às 23hem frente ao cinema, a Orquestra Philarmônica Cemvafará uma apresentação exclusiva das músicas que marcaram todos os filmes que narram a história dos Vingadores.

Na trama, após Thanos eliminar metade das criaturas vivas, os Vingadores precisam lidar com a dor da perda de amigos e seus entes queridos. Com Tony Stark (Robert Downey Jr.) vagando perdido no espaço sem água nem comida, Steve Rogers (Chris Evans) e Natasha Romanov (Scarlett Johansson) precisam liderar a resistência contra o titã louco. 

Quem ainda quer garantir seus lugares para assistir esse fenômeno mundial, pode adquirir ingressos pelo App Cinemark, pelo site www.cinemark.com.br e nas bilheterias do cinema, no Via Café Garden Shopping.

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DIREITO DO CONSUMIDOR EM EVENTOS CARNAVALESCOS

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A temporada de carnaval trás consigo diversos atrativos de lazer onde os foliões procuram, cada vez mais, shows, festas, eventos diversos, visando aproveitar o feriado prolongado.

Com o avanço da modernidade e da tecnologia, empresas e consumidores, têm optado por realizarem suas negociações de forma mais rápida, por meio de internet, redes sociais, aplicativos, a fim de facilitar o alcance da maioria das pessoas para a adesão dos eventuais ingressos para eventos.

Nesta época é necessário estar atento em alguns cuidados, para evitar problemas. O consumidor que ópta por adquirir previamente via online, determinado ingresso, bilhete, convite, para participar de qualquer evento e por alguma razão fica impossibilitado de comparecer, ou até mesmo desiste, possui direito ao arrependimento.

O Direito ao Arrependimento está disposto no Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor que resguarda ao cliente o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias, contados da contratação ou da entrega da coisa, e somente é possível exercer esse direito mediante contratações online, via telefone ou à domicílio.

Entende-se que ao contratar online, via telefone ou à domicílio, o consumidor pode ser induzido facilmente ao erro, por intermédio de uma propaganda enganosa ou a comprar de modo compulsivo, por indução do vendedor, no que tange as vendas à domicílio, por exemplo.

Na ocorrência destes tipos de situações, exercitando o consumidor, o direito ao arrependimento, faz jus à restituição imediata do seu dinheiro, que deverá ser pago de forma integral, incluindo todos os gastos decorrentes da referida contratação, atualizados monetariamente.

Além disso, é comum, na maioria desses eventos, principalmente em temporadas como carnaval, acontecerem superlotação do ambiente, atrasos dos artistas, anúncios enganosos, alteração de locais ou datas de apresentações e até mesmo eventuais cancelamentos de shows e festas.

Na infelicidade desses acontecimentos, o consumidor não pode arcar com os prejuízos das mudanças que não estavam previstas no momento da contratação dos eventos.

Deste modo, o consumidor também tem pleno direito de reaver seu dinheiro investido junto à contratada, bem como incluir os gastos suportados com transporte, hospedagem e alimentação, visto que a mesma não cumpriu com o serviço ora prometido, como dispõe o Artigo 35, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Existe ainda, a possibilidade de responsabilizar os organizadores dos eventos por perdas e danos, caso seja comprovado que não houve apenas um mero aborrecimento, mas que de fato, a perda do referido evento, tenha causado uma lesão concreta ao consumidor.

Por fim, caso você esteja se preparando para curtir o feriado carnavalesco e planejando participar de festas e eventos, deve, de modo preventivo, analisar todos esses fatores e verificar se os seus direitos estão sendo respeitados, assim como são resguardados pela nossa legislação.

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