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Utilidade Pública

CNH vencida em 2020 terá um ano a mais de validade

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Nesta terça-feira, dia (1º) de dezembro, entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CNHs vencidas

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferência de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

Reprodução: Agência Brasil

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Notícias

Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2

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A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (19) a parcela de fevereiro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 686,10. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,06 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,45 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos de idade e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos de idade.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 300 mil famílias foram canceladas do programa neste mês de fevereiro por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, outras 240 mil famílias foram incluídas no programa neste mês de fevereiro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Regra de proteção

Cerca de 2,29 milhões de famílias estão na regra de proteção em fevereiro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até 2 anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,45.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta segunda-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 2. O valor caiu para R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Fonte: Agência Brasil

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Escola

Prouni: prazo para comprovar dados termina nesta terça-feira

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Pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2024 têm até esta terça-feira (20) para comprovar os dados informados no ato da inscrição.

O prazo para a entrega dos documentos começou no dia 6 de fevereiro. O processo deve ser feito na própria instituição de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.

A primeira edição do Prouni 2024 ofertou 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos de 1.028 instituições participantes.

O programa

O Prouni oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo são estudantes sem diploma de nível superior.

Para se inscrever, é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame.

Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

O processo seletivo tem duas chamadas sucessivas. A lista dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada deve ser publicada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 27 de fevereiro.

Fonte: Agência Brasil

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Utilidade Pública

Segunda parcela do IPVA vence esta semana em Minas

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Os mineiros que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 devem acertar a segunda parcela já na próxima semana. A escala de vencimento começa na segunda-feira (19/2), pelos finais de placa 1 e 2, e se encerra na sexta-feira (23/2), pelos finais 9 e 0.

O pagamento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú), bastando informar o número do Renavam do veículo. Banco do Brasil e Itaú aceitam a quitação apenas de correntistas. Quem optar por fazer o pagamento em casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido exclusivamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), disponível neste link.

De acordo com o governo de Minas, agora também está disponível a opção de pagamento via PIX, podendo o contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). Para gerar o QR Code, basta acessar o site da SEF/MG e, na área do IPVA, escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.

Fonte: Estado de Minas

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