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EXPLICAÇÃO SOBRE OS DECRETOS MUNICIPAIS

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ESCLARECIMENTOS GERAIS

O objetivo da ACIEM/CDL é o de disseminar informações e levá-las ao empresário para facilitar a interpretação dos dispositivos legais editados pelo Executivo Municipal, que é o responsável por legislar no caso concreto.

Todos os Negócios deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, no que tange a rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, equipamentos de uso comum como grampeadores, perfuradores e afins, além de disponibilizar equipamento de proteção individual aos funcionários, controlar o fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos que tem autorização legal para ficarem abertos e disponibilizar antissépticos à base de álcool 70% para uso do público em geral e dos funcionários.

Essas medidas são de suma importância no âmbito da prevenção e da vigilância sanitária.

Quem estiver trabalhando somente com entregas poderá deixar porta(s) do estabelecimento abertas para a facilitação da ventilação e, com isso, manter os ambientes mais arejados para livre circulação de ar. Porém devem ser colocados bloqueadores de pessoas para não entrar no estabelecimento.

De acordo com todos os decretos editados, os seguintes estabelecimentos/eventos não podem funcionar para o público ou prestar serviços, com o fim de se evitar aglomeração de pessoas e/ou o contágio pelo vírus COVID 19:

– Igrejas, templos e reuniões religiosos, motéis, clubes, academias de ginástica, estúdio de pilates, salões de festas, clínicas e salões de estética/beleza, piscinas públicas e afins, além de evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, comício, passeata.

DECRETO 2.651/2020.

Esse decreto não foi revogado pelos posteriores. Atualmente devemos destacar algumas informações importantes contidas no:

Art. 1º do Decreto 2.651/2020 Suspende o funcionamento do Comércio, inclusive o ambulante.

Art. 5º do Decreto 2.651/2020Proíbe os comerciantes locais de realizar viagens para outros municípios com escopo de compra e venda de mercadorias, exceto itens de saúde pública e gêneros alimentícios.

DECRETO 2.653/2020.

Esse decreto não foi revogado pelo posterior. Atualmente devemos destacar algumas informações importantes contidas no:

– ATENÇÃO – As atividades essenciais continuam as listadas no Art. 6º do Decreto 2.653/2020:

§1º São considerados serviços essenciais drogarias e farmácias, unidades de saúde, hospitais e pronto atendimento, supermercados, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, loja de alimentos para animais, clínicas veterinárias para atendimentos com horário agendado, distribuidora de gás e água, postos de combustível, bancos, caixa e lotéricas, serviços funerários, serviços de transporte de alimentos e carga viva, e outros serviços que vierem a ser definidos em ato posterior do Poder Público.

Art. 8º do Decreto 2.653/2020 – Em caso de sepultamentos, qualquer que seja o motivo da “causa mortis”, não haverá utilização do velório, devendo o sepultamento ser realizado imediatamente para evitar a aglomeração de pessoas.

DECRETO 2.658/2020.

– Art. 2º do Decreto 2.658: Os estabelecimentos listados (bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e afins) não podem abrir para o público; mas podem vender no Delivery ou permitir a retirada dos produtos pelos consumidores.

– Art. 3º do Decreto 2.658: São estabelecimentos da Construção Civil: Casas de Materiais de Construção, Venda de Materiais Elétricos, Madeireiras, Serralherias e outros que tiverem CNAE compatível, sob consulta na Prefeitura. Esses estabelecimentos, de acordo com o Decreto, não podem atender o cliente dentro do estabelecimento, mas podem, para que haja ventilação adequada, manter uma ou mais portas abertas, desde que estas estejam bloqueadas para a entrada de pessoas. Atentar para os horários de entrega.

– Art. 4º do Decreto 2.658: São prestadores de serviços domiciliares: pedreiros, pintores, encanadores, eletricistas, bombeiros, e outros que vierem a ser consultados na Prefeitura e aprovados.

– Art. 5º do Decreto 2.658: São oficinas de manutenção corretiva e preventiva: oficinas de carros (mecânica e elétrica), oficina de motos (mecânica e elétrica), troca de pneus e borracharias, higienização de veículos, manutenção de ar condicionado, e outros que vierem a ser consultados na Prefeitura e aprovados. Os Auto Peças, de acordo com o Decreto, não podem atender o cliente dentro do estabelecimento, mas podem, para que haja ventilação adequada, manter uma ou mais portas abertas, desde que estas estejam bloqueadas para a entrada de pessoas.

– Art. 6º do Decreto 2.658 (abrange comércio, indústria, clubes e outros a serem analisados pela Prefeitura): Atividades administrativas são, via de regra, atividades de escritório, tais como Cobranças, Contagem de Estoque, Entradas em Notas Fiscais, Cadastramento de Produtos, Cadastro de informações nos sistemas, Organização de arquivos, documentos e materiais, Operação de Equipamentos e Tecnologias, Atendimento telefônico e via e-mail, Emissão de recibos, notas fiscais e relatórios, Controle de contas a pagar e receber, e outros que vierem a ser consultados na Prefeitura e aprovados. Observar a redução de 50% do quadro de funcionários.

– Art. 7º do Decreto 2.658: Permite atividades de hotelaria, com redução de 50% da capacidade de hospedagem e de 50% do número de funcionários.

– Art. 11º do Decreto 2.658: Prefeitura abriu mais um canal de comunicação para as indústrias que tem ramos considerados essenciais para serem fiscalizadas pela vigilância sanitária e liberadas para funcionar. O e-mail é cadastro@eloimendes.mg.gov.br. Somando-se a esse canal temos os números 3264-3437, 3264-3340 ou pelo 190 da Polícia Militar.

Elói Mendes, 30 de Março de 2020.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ELÓI MENDES

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ELÓI MENDES

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Motorista de caminhão morre atropelado na Rodovia Fernão Dias, em Pouso Alegre

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Vítima, de 51 anos, havia parado para ajustar uma carga de material reciclável quando foi atingida por outro veículo, cujo condutor fugiu do local.

Um motorista de caminhão, de 51 anos, morreu atropelado no final da madrugada desta quarta-feira (16), na Rodovia Fernão Dias, em Pouso Alegre, no Sul de Minas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no km 855, no sentido Belo Horizonte.

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De acordo com a PRF, o motorista havia parado o caminhão na pista de aceleração para ajustar uma carga de material reciclável. Durante o procedimento, ele foi atingido por outro veículo, que ainda não foi identificado.

O condutor responsável pelo atropelamento fugiu do local após o acidente. A vítima era natural do estado de São Paulo e seguia viagem com destino a Belo Horizonte.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Pouso Alegre. As circunstâncias do acidente serão investigadas pelas autoridades competentes.

Essa matéria foi retirada do portal de notícias G1, confira na íntegra.

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Vice-presidente da Câmara de Lavras é preso em investigação sobre possíveis crimes sexuais

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Mestre Grilo é investigado por denúncias envolvendo pessoas que seriam crianças e adolescentes na época; defesa afirma que vereador é inocente e questiona a prisão preventiva

O vice-presidente da Câmara Municipal de Lavras, Evandro Oliveira Miranda (PSD), conhecido como Mestre Grilo, foi preso na manhã desta quarta-feira (16), durante uma operação da Polícia Civil que apura possíveis crimes contra a dignidade sexual.

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A ação foi realizada por equipes da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e da Delegacia Regional de Lavras. Segundo a Polícia Civil, foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão contra o vereador, de 39 anos.

As investigações começaram em fevereiro de 2026, após uma requisição do Ministério Público. O inquérito apura fatos supostamente ocorridos em diferentes períodos, envolvendo pessoas que, na época, seriam crianças e adolescentes ligadas às atividades de um grupo de capoeira.

Durante a operação, os policiais apreenderam dois celulares e um notebook, que serão encaminhados para análise pericial. O vereador foi levado ao presídio de Lavras.

Defesa contesta prisão e reafirma inocência

Em nota, a defesa de Mestre Grilo afirmou que o vereador nega as acusações e pretende demonstrar sua inocência ao longo do processo.

O advogado Luiz Henrique Fernandes Santana argumentou que a investigação trata de supostos fatos ocorridos há mais de 20 anos e que, até o momento, não haveria comprovação das imputações.

A defesa também informou que um pedido de prisão anterior havia sido negado pela Justiça, com a aplicação de medidas cautelares, incluindo a proibição de contato com 185 pessoas. Segundo o advogado, as determinações foram cumpridas pelo investigado.

Ainda conforme a nota, a prisão preventiva atual teria sido fundamentada em uma gravação ambiental entregue aos investigadores, sem a apresentação de novos elementos que, na avaliação da defesa, justificassem a mudança da decisão anterior.

O advogado sustentou que a prisão cautelar não deve representar antecipação de pena e afirmou que o vereador tem colaborado com as autoridades durante a investigação.

Câmara de Lavras se manifesta

A Câmara Municipal de Lavras informou que tomou conhecimento da prisão por meio da imprensa e dos canais oficiais do Poder Judiciário.

Em nota, a Casa declarou que continuará desempenhando normalmente suas atividades legislativas e administrativas e esclareceu que o caso não possui relação direta com o mandato do vereador.

A Câmara afirmou que aguardará o desfecho definitivo do processo e uma manifestação final do Judiciário para avaliar eventuais medidas institucionais, respeitando o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

A investigação permanece em andamento.

Essa matéria foi retirada do portal de notícias G1, confira na íntegra.

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Previsão do tempo para quinta-feira, 17 de setembro, em Elói Mendes

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Temperaturas devem variar entre 14°C e 24°C, com 53% de chance de chuva e previsão de pancadas e trovoadas durante a noite.

Elói Mendes terá uma quinta-feira (17) com sol entre muitas nuvens e períodos de céu nublado, segundo a previsão do Climatempo. Durante a noite, há possibilidade de pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas.

A temperatura mínima prevista é de 14°C, enquanto a máxima pode chegar aos 24°C. A sensação térmica deve variar entre 13°C e 17°C.

A previsão indica acumulado de 0,2 milímetro de chuva, com 53% de possibilidade. A umidade relativa do ar deve ficar entre 64% e 91%.

Os ventos devem soprar predominantemente do leste-sudeste (ESE), com velocidade de até 13 km/h. As rajadas podem chegar a 35 km/h.

A previsão aponta muitas nuvens durante a madrugada, sol entre muitas nuvens pela manhã e à tarde e pancadas de chuva com trovoadas durante a noite.

O sol nasce às 5h57 e se põe às 17h56. A Lua estará na fase nova.

Fonte: Climatempo

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