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Justiça aumenta para R$ 40 mil indenização a taxista ferido em acidente na BR-146, em MG
Motorista sofreu politraumatismo após caminhão invadir a contramão e atingir o táxi; passageiro morreu no local. TJMG também reconheceu direito a lucros cessantes
A Justiça de Minas Gerais determinou que uma transportadora pague R$ 40 mil por danos morais a um taxista que ficou gravemente ferido em um acidente na BR-146, próximo a Poços de Caldas (MG). A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também reconheceu o direito do motorista ao recebimento de valores referentes ao período em que ficou impossibilitado de trabalhar.
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O acidente aconteceu em julho de 2020, no km 511,1 da BR-146. Segundo o processo, o taxista trafegava pela rodovia quando um caminhão de uma transportadora de alimentos perdeu os freios, invadiu a pista contrária e atingiu o táxi.
O passageiro que estava no veículo morreu no local. O motorista sofreu politraumatismo, fraturas nas costelas e lesões nos pulmões, sendo encaminhado para internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A transportadora contestou a responsabilidade pelo acidente e afirmou que o ocorrido teria sido provocado por uma pane no caminhão. Conforme a versão apresentada pela empresa, o veículo teria atingido um barranco antes de retornar para a pista na contramão.
A Justiça, no entanto, manteve a condenação da transportadora.
Indenização foi aumentada pelo TJMG
Inicialmente, a Comarca de Botelhos havia fixado a indenização por danos morais em R$ 25 mil. O taxista recorreu ao TJMG e pediu a revisão do valor, além do reconhecimento de danos estéticos e dos prejuízos financeiros causados pelo período em que ficou afastado da profissão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Monteiro de Castro, decidiu elevar a indenização para R$ 40 mil.
Na avaliação do magistrado, além da gravidade dos ferimentos, o acidente provocou impactos psicológicos significativos no motorista, especialmente porque ele presenciou a morte do passageiro enquanto trabalhava.
O pedido por danos estéticos, porém, foi rejeitado. Segundo o tribunal, os documentos médicos e as perícias realizadas durante o processo não indicaram a existência de cicatrizes ou deformidades aparentes que justificassem uma indenização específica por esse motivo.
Taxista terá direito a valores pelo período afastado
O TJMG também reconheceu o direito do motorista aos chamados lucros cessantes, referentes ao dinheiro que ele deixou de receber durante o período em que não pôde trabalhar.
O entendimento considerou que o táxi era o principal instrumento utilizado pelo motorista para exercer sua profissão e garantir o próprio sustento.
O valor que deverá ser pago ainda não foi definido. A quantia será calculada posteriormente, na fase de liquidação da sentença, levando em consideração os rendimentos que o taxista deixou de obter durante o afastamento.
Fabricante do veículo não foi responsabilizada
O processo também discutiu o não acionamento dos airbags do carro durante a colisão. A fabricante do veículo apresentou um laudo indicando que o sistema não teria sido acionado por causa das características da batida.
O TJMG manteve o entendimento de que não havia provas de defeito de fabricação no equipamento.
Segundo a decisão, o fato de o automóvel ter sofrido perda total não é suficiente para demonstrar que os airbags necessariamente deveriam ter sido acionados. A perda total está relacionada à extensão econômica dos danos no veículo e, por si só, não comprova falha no sistema de segurança.
Uma seguradora também foi envolvida na ação. A empresa alegou que o veículo havia sido vendido como sucata depois do pagamento do seguro, o que teria impedido a realização de uma perícia. A seguradora também afirmou não haver pedido específico contra ela no processo.
Os desembargadores Sidnei Ponce e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam integralmente o voto do relator.
Essa matéria foi retirada do portal de notícias G1, confira na íntegra.
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Previsão do tempo para quarta-feira, 16 de setembro, em Elói Mendes
Temperaturas devem variar entre 14°C e 24°C, sem previsão de chuva ao longo do dia
Elói Mendes terá uma quarta-feira (16) com sol entre muitas nuvens e períodos de céu nublado, segundo a previsão do Climatempo. Durante a noite, o céu deve ficar limpo.
A temperatura mínima prevista é de 14°C, enquanto a máxima pode chegar aos 24°C. A sensação térmica deve variar entre 15°C e 19°C.
Não há previsão de chuva para o município, com acumulado estimado em 0,0 milímetro. A umidade relativa do ar deve ficar entre 56% e 100%.
Os ventos devem soprar predominantemente do sul, com velocidade média de 5 km/h. As rajadas podem chegar a 32 km/h.
A previsão aponta muitas nuvens durante a madrugada, sol entre muitas nuvens pela manhã e à tarde e céu limpo durante a noite.
O sol nasce às 5h58 e se põe às 17h56. A Lua estará na fase nova.
Fonte: Climatempo
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Previsão do tempo para terça-feira, 15 de setembro, em Elói Mendes
Elói Mendes deve ter sol entre algumas nuvens e pancadas rápidas de chuva ao longo desta terça-feira (15). A temperatura varia entre 17°C e 23°C.
A previsão indica chuva passageira durante o dia, com possibilidade de novas pancadas também à noite. Há 93% de chance de chuva, com acumulado estimado em 6,4 milímetros.
A umidade relativa do ar deve ficar entre 72% e 98%. Os ventos sopram de oeste (W) a cerca de 4 km/h, com rajadas que podem chegar a 31 km/h.
O sol nasce às 5h59 e se põe às 17h56. A lua está na fase Nova.
Fonte: Climatempo
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Previsão do tempo para terça-feira, 15 de setembro, em Elói Mendes
Temperaturas devem variar entre 15°C e 25°C, com 95% de chance de chuva e previsão de até 21,3 milímetros
Elói Mendes deve ter uma terça-feira (15) marcada por períodos de sol, aumento de nebulosidade e pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas. Segundo a previsão do Climatempo, a chuva pode ocorrer de forma rápida durante o dia e também à noite.
A temperatura mínima prevista é de 15°C, enquanto a máxima pode chegar aos 25°C. A sensação térmica deve variar entre 16°C e 20°C.
A previsão aponta 95% de possibilidade de chuva, com acumulado estimado em 21,3 milímetros. A umidade relativa do ar deve ficar entre 63% e 100%.
Os ventos devem soprar de diferentes direções ao longo do dia, com velocidade média de 4 km/h. As rajadas podem chegar a 34 km/h.
A previsão indica pancadas de chuva e trovoadas durante a madrugada, manhã, tarde e noite.
O sol nasce às 5h59 e se põe às 17h56. A Lua estará na fase nova.
Fonte: Climatempo
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