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Eleições 2016: Candidatos devem preencher condições de elegibilidade

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eleições_2016O cidadão que pretende concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais deste ano devem se atentar se possui as condições de elegibilidade previstas na Lei e ainda, se não está inserido em nenhuma das condições de inelegibilidade. O alerta é dado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso afim de que todos os pretensos candidatos consigam efetuar o registro de suas candidaturas, em agosto deste ano, sem maiores contratempos.

As condições de elegibilidade estão dispostas na Constituição Federal e são: nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição (território) onde irá concorrer; a filiação partidária e a idade mínima 21 anos para prefeito e vice-prefeito (verificada na data da posse) e 18 anos para vereador (verificada na data do registro de candidatura).

O candidato precisa ser brasileiro nato ou naturalizado. Também pode ser candidato o português equiparado ao brasileiro naturalizado, de acordo com o Estatuto de reciprocidade firmado entre o Brasil e Portugal. Neste caso, trata-se de uma exceção, uma vez que via de regra, o estrangeiro não pode se candidatar a cargo eletivo no Brasil. Somente para o cargo de presidente e vice é que se exige ser brasileiro nato.

Já o pleno exercício dos direitos políticos se verifica na data do pedido de registro de candidatura e não na data da posse, se eleito. Em relação ao domicílio eleitoral, significa que o candidato deve ser, há pelo menos um ano da data da Eleição, eleitor do município de onde irá concorrer.

Também é necessário que o candidato seja filiado a um partido político e que está filiação tenha ocorrido há pelo menos uma no da data do pleito. A agremiação partidária pode estabelecer em seu estatuto um prazo maior de filiação, desde que respeitado o mínimo estabelecido na Lei.

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Hipóteses de inelegibilidade

Possuem inelegibilidade os inalistáveis, que são os estrangeiros, os cidadãos durante o serviço militar obrigatório (chamados de conscritos), os menores de 16 anos e os presos condenados.

Aqueles que já ocupam um cargo de chefe do executivo só pode tentar o mesmo cargo por uma única vez (reeleição), se tornando inelegível para um 3º mandato consecutivo, na mesma circunscrição.

Para que possam concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos, devem renunciar aos respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito eleitoral. Essa regra não atinge os vices, que podem concorrer a outros cargos sem a necessidade de desincompatibilização, desde que não estejam no exercício de chefe do Poder Executivo.

Também é inelegível o pretenso candidato que for cônjuge, parente consangüíneos até o 2º grau ou parente oriundo do casamento ou união estável, como irmãos da esposa ou sogros ou cujo laço tenha se estabelecido por adoção, do chefe do executivo (presidente, governador e prefeito). Trata-se da inelegibilidade reflexa.

Essa vedação se aplica somente na jurisdição do chefe do executivo. Assim, se a relação do pretenso candidato for com o presidente, o mesmo se torna inelegível para os cargos em todos os Estados e Municípios, uma vez que a posição do Presidente da República é nacional, ou seja, a circunscrição é o país. Se a relação do pretenso candidato for com o governador de determinado Estado, se torna inelegível somente no âmbito desse Estado e dos municípios nele compreendidos. Por fim, se a relação do cidadão for com o prefeito de determinado município, se torna inelegível somente no âmbito desse município. Essa regra também se aplica aos vices, caso tenham substituído o titular

Se, porém, o chefe do poder executivo renunciar a inelegibilidade reflexa é afastada. Além disso, se o pretenso candidato já exercer algum cargo eletivo, ele não está inelegível para se candidatar para o mesmo cargo.

 Fonte: TRT-MT

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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Elóienses marcam presença em torneio de pesca

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Neste sábado, dia 16 de março, o Clube Náutico Alfenas será o cenário do Torneio Alterosa de Pesca Esportiva. Nesta edição, as categorias de caiaques e barcos serão o palco para os aficionados pela pesca mostrarem suas habilidades e compartilharem experiências.

Entre os competidores confirmados, Elói Mendes estará sendo representada por participantes do município.

A pesca esportiva é um meio de conectar as pessoas com a natureza, promovendo a preservação ambiental e a conscientização sobre a importância de conservar nossos recursos naturais. É também uma oportunidade para divulgar e incentivar a prática esportiva, proporcionando trocas valiosas de conhecimento entre pescadores de diferentes lugares.

Um dos objetivos principais deste torneio é desenvolver a consciência ecológica dos participantes, sejam eles moradores locais ou turistas, através do cumprimento das leis que regulamentam a pesca esportiva.

Quem deseja prestigiar o evento, o início está previsto para às 06h na cidade de Alfenas.

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Polícia Militar apreende três suspeitos por tráfico de drogas em Elói Mendes

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A Polícia Militar de Elói Mendes desencadeou uma operação bem-sucedida no Bairro Vila Vinícius, culminando na detenção de três indivíduos suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas. A ação resultou na apreensão de mais de 100 pinos de cocaína.

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Sine de Elói Mendes atualiza vagas de emprego nesta segunda-feira

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Os candidatos interessados, demais empresas e comerciantes que tenham interesse em divulgar suas vagas através do SINE – Elói Mendes devem entrar em contato com a unidade situada à Rua Sete de Setembro, n° 155 – Centro. Telefone: (35) 3264-4559.

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Eleições 2016: Candidatos devem preencher condições de elegibilidade

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eleições_2016O cidadão que pretende concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais deste ano devem se atentar se possui as condições de elegibilidade previstas na Lei e ainda, se não está inserido em nenhuma das condições de inelegibilidade. O alerta é dado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso afim de que todos os pretensos candidatos consigam efetuar o registro de suas candidaturas, em agosto deste ano, sem maiores contratempos.

As condições de elegibilidade estão dispostas na Constituição Federal e são: nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição (território) onde irá concorrer; a filiação partidária e a idade mínima 21 anos para prefeito e vice-prefeito (verificada na data da posse) e 18 anos para vereador (verificada na data do registro de candidatura).

O candidato precisa ser brasileiro nato ou naturalizado. Também pode ser candidato o português equiparado ao brasileiro naturalizado, de acordo com o Estatuto de reciprocidade firmado entre o Brasil e Portugal. Neste caso, trata-se de uma exceção, uma vez que via de regra, o estrangeiro não pode se candidatar a cargo eletivo no Brasil. Somente para o cargo de presidente e vice é que se exige ser brasileiro nato.

Já o pleno exercício dos direitos políticos se verifica na data do pedido de registro de candidatura e não na data da posse, se eleito. Em relação ao domicílio eleitoral, significa que o candidato deve ser, há pelo menos um ano da data da Eleição, eleitor do município de onde irá concorrer.

Também é necessário que o candidato seja filiado a um partido político e que está filiação tenha ocorrido há pelo menos uma no da data do pleito. A agremiação partidária pode estabelecer em seu estatuto um prazo maior de filiação, desde que respeitado o mínimo estabelecido na Lei.

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Possuem inelegibilidade os inalistáveis, que são os estrangeiros, os cidadãos durante o serviço militar obrigatório (chamados de conscritos), os menores de 16 anos e os presos condenados.

Aqueles que já ocupam um cargo de chefe do executivo só pode tentar o mesmo cargo por uma única vez (reeleição), se tornando inelegível para um 3º mandato consecutivo, na mesma circunscrição.

Para que possam concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos, devem renunciar aos respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito eleitoral. Essa regra não atinge os vices, que podem concorrer a outros cargos sem a necessidade de desincompatibilização, desde que não estejam no exercício de chefe do Poder Executivo.

Também é inelegível o pretenso candidato que for cônjuge, parente consangüíneos até o 2º grau ou parente oriundo do casamento ou união estável, como irmãos da esposa ou sogros ou cujo laço tenha se estabelecido por adoção, do chefe do executivo (presidente, governador e prefeito). Trata-se da inelegibilidade reflexa.

Essa vedação se aplica somente na jurisdição do chefe do executivo. Assim, se a relação do pretenso candidato for com o presidente, o mesmo se torna inelegível para os cargos em todos os Estados e Municípios, uma vez que a posição do Presidente da República é nacional, ou seja, a circunscrição é o país. Se a relação do pretenso candidato for com o governador de determinado Estado, se torna inelegível somente no âmbito desse Estado e dos municípios nele compreendidos. Por fim, se a relação do cidadão for com o prefeito de determinado município, se torna inelegível somente no âmbito desse município. Essa regra também se aplica aos vices, caso tenham substituído o titular

Se, porém, o chefe do poder executivo renunciar a inelegibilidade reflexa é afastada. Além disso, se o pretenso candidato já exercer algum cargo eletivo, ele não está inelegível para se candidatar para o mesmo cargo.

 Fonte: TRT-MT

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Elóienses marcam presença em torneio de pesca

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Neste sábado, dia 16 de março, o Clube Náutico Alfenas será o cenário do Torneio Alterosa de Pesca Esportiva. Nesta edição, as categorias de caiaques e barcos serão o palco para os aficionados pela pesca mostrarem suas habilidades e compartilharem experiências.

Entre os competidores confirmados, Elói Mendes estará sendo representada por participantes do município.

A pesca esportiva é um meio de conectar as pessoas com a natureza, promovendo a preservação ambiental e a conscientização sobre a importância de conservar nossos recursos naturais. É também uma oportunidade para divulgar e incentivar a prática esportiva, proporcionando trocas valiosas de conhecimento entre pescadores de diferentes lugares.

Um dos objetivos principais deste torneio é desenvolver a consciência ecológica dos participantes, sejam eles moradores locais ou turistas, através do cumprimento das leis que regulamentam a pesca esportiva.

Quem deseja prestigiar o evento, o início está previsto para às 06h na cidade de Alfenas.

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Polícia Militar apreende três suspeitos por tráfico de drogas em Elói Mendes

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A Polícia Militar de Elói Mendes desencadeou uma operação bem-sucedida no Bairro Vila Vinícius, culminando na detenção de três indivíduos suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas. A ação resultou na apreensão de mais de 100 pinos de cocaína.

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